CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1120
A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.
§ 1º Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade.

§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembléia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

§ 3º É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Representação e a Boa-Fé nos Atos Jurídicos: Uma Análise do Artigo 1120

O artigo 1120 do Código Civil aborda a questão da representação em atos jurídicos, definindo os limites e responsabilidades quando uma pessoa age em nome de outra. A norma busca garantir a segurança jurídica e a proteção das partes envolvidas, estabelecendo que o ato praticado pelo representante, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, produzirá efeitos diretos em relação ao representado.

Em termos práticos, o que isso significa?

Imagine que você autoriza um amigo a vender seu carro em seu nome. Se seu amigo, agindo dentro das suas instruções (por exemplo, com um preço mínimo e dentro de um prazo específico), vende o carro, essa venda será válida como se você a tivesse realizado pessoalmente. O comprador terá um acordo direto com você, e você será o responsável por entregar o carro e receber o pagamento, mesmo que quem tenha negociado e assinado o contrato tenha sido o seu amigo.

Os Elementos Chave do Artigo:

  • Poderes Conferidos: A validade do ato praticado pelo representante depende intrinsecamente dos poderes que lhe foram legalmente atribuídos. Esses poderes podem ser conferidos por meio de um mandato (procuração), por lei ou por qualquer outro instrumento que legitime a representação.
  • Limites da Representação: O representante não pode ultrapassar os limites dos seus poderes. Se o fizer, o ato poderá não vincular o representado, a menos que este o ratifique posteriormente. A ratificação é um ato pelo qual o representado, mesmo ciente de que o representante agiu além de suas atribuições, decide aceitar e validar o ato.
  • Efeitos Diretos para o Representado: A principal consequência da representação válida é que os direitos e obrigações decorrentes do ato jurídico recairão diretamente sobre o representado. Ele se torna o sujeito da relação jurídica criada pelo representante.
  • Boa-Fé: Embora não explicitado diretamente no caput do artigo, a boa-fé é um princípio fundamental que permeia toda a atuação do representante. Ele deve agir com diligência, lealdade e dentro do melhor interesse do representado, conforme as instruções recebidas. A violação da boa-fé pode gerar responsabilidade para o representante.

Exemplos Cotidianos:

  • Procuradores: Um advogado que atua em nome de seu cliente em um processo judicial.
  • Síndicos: O síndico de um condomínio que representa os condôminos em diversas negociações e ações.
  • Pais ou Tutores: Que representam seus filhos menores em atos da vida civil.

Em suma, o artigo 1120 estabelece que a representação é uma ferramenta jurídica poderosa, que permite que atos sejam praticados de forma eficaz em nome de terceiros. Contudo, para que essa eficácia seja plena e para que a segurança jurídica seja preservada, é fundamental que a atuação do representante esteja estritamente alinhada aos poderes que lhe foram conferidos, sempre pautada pela boa-fé e pelo interesse do representado.